Tax News: Dupla Tributação Brasil - Rússia
Tax News: Dupla Tributação Brasil - Rússia
Eficácia do Tratado para evitar a dupla Tributação entre Brasil e Rússia
O “Tratado para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Imposto sobre a Renda” entre Brasil e Rússia passou a ter eficácia no Brasil a partir de 1º de agosto de 2017, data em que o Decreto 9.115/2017, que promulgou o tratado, foi publicado no Diário Oficial da União.
O tratado, embora assinado em 2004, foi analisado pelo Senado Federal somente em 2017 e, consequentemente, enviado a aprovação pelo presidente da República, através do decreto acima mencionado.
As principais características / especificidades do referido tratado seguem abaixo:
- Período para caracterização do estabelecimento permanente em relação ao local do prédio, da construção, da montagem ou instalação do projeto ou atividades de supervisão conectadas (artigo 5º): se durarem mais de nove meses;
- Dividendos (artigo 10):
- Geral: 15%;
- Se o beneficiário efetivo detém diretamente pelo menos 20% de poder de voto na empresa que está distribuindo dividendos: 10%;
- Observe que a legislação brasileira não apresenta tributação de dividendos. - Juros (artigo 11):
- Alíquota máxima: 15% (com certas isenções, como pagamentos aos governos);
- Juros sobre Capital Próprio (“JCP”) são tratados como juros, de acordo com o protocolo. - Royalties (artigo 12):
- Alíquota máxima: 15% (pagamentos pelo uso, ou pelo direito de usar equipamentos industriais, comerciais ou científicos);
- Protocolo estabelece que os pagamentos por serviços técnicos devem ser tratados como royalties. - Serviços Profissionais (artigo 14):
- O tratado tem um artigo específico para Serviços Profissionais, direcionado principalmente a atividades independentes científicas, literárias, artísticas, educacionais, assim como atividades independentes de médicos, advogados, arquitetos, dentistas e contadores;
- O rendimento deverá ser tributado no estado de residência (observadas algumas exceções, como os pagamentos feitos por residentes do outro estado contratante e / ou estabelecimentos permanentes e atividades prestadas no outro estado contratante, por mais de 183 dias, em um período de 12 meses, com especificações). - Eliminação da dupla tributação (artigo 23): Dedução do imposto em montante igual ao imposto sobre a renda pago no outro estado.
- Limitação de benefícios (artigo 28): Dentre outros, não serão permitidos benefícios do tratado para qualquer pessoa ou qualquer transação em que o tratado é usado de forma abusiva.
Nenhum comentário foi feito em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
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