Tax News: Dupla Tributação Brasil - Rússia

Tax News: Dupla Tributação Brasil - Rússia

Eficácia do Tratado para evitar a dupla Tributação entre Brasil e Rússia

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Marienne Coutinho

Sócia-líder de Tax Transformation

KPMG no Brasil

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Tax News: Dupla Tributação Brasil - Rússia

O “Tratado para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Imposto sobre a Renda” entre Brasil e Rússia passou a ter eficácia no Brasil a partir de 1º de agosto de 2017, data em que o Decreto 9.115/2017, que promulgou o tratado, foi publicado no Diário Oficial da União.

O tratado, embora assinado em 2004, foi analisado pelo Senado Federal somente em 2017 e, consequentemente, enviado a aprovação pelo presidente da República, através do decreto acima mencionado.

As principais características / especificidades do referido tratado seguem abaixo:

  • Período para caracterização do estabelecimento permanente em relação ao local do prédio, da construção, da montagem ou instalação do projeto ou atividades de supervisão conectadas (artigo 5º): se durarem mais de nove meses;
  • Dividendos (artigo 10):
    - Geral: 15%;
    - Se o beneficiário efetivo detém diretamente pelo menos 20% de poder de voto na empresa que está distribuindo dividendos: 10%;
    - Observe que a legislação brasileira não apresenta tributação de dividendos.
  • Juros (artigo 11):
    - Alíquota máxima: 15% (com certas isenções, como pagamentos aos governos);
    - Juros sobre Capital Próprio (“JCP”) são tratados como juros, de acordo com o protocolo. 
  • Royalties (artigo 12):
    - Alíquota máxima: 15% (pagamentos pelo uso, ou pelo direito de usar equipamentos industriais, comerciais ou científicos);
    - Protocolo estabelece que os pagamentos por serviços técnicos devem ser tratados como royalties.
  • Serviços Profissionais (artigo 14):
    - O tratado tem um artigo específico para Serviços Profissionais, direcionado principalmente a atividades independentes científicas, literárias, artísticas, educacionais, assim como atividades independentes de médicos, advogados, arquitetos, dentistas e contadores;
    - O rendimento deverá ser tributado no estado de residência (observadas algumas exceções, como os pagamentos feitos por residentes do outro estado contratante e / ou estabelecimentos permanentes e atividades prestadas no outro estado contratante, por mais de 183 dias, em um período de 12 meses, com especificações).
  • Eliminação da dupla tributação (artigo 23): Dedução do imposto em montante igual ao imposto sobre a renda pago no outro estado.
  • Limitação de benefícios (artigo 28): Dentre outros, não serão permitidos benefícios do tratado para qualquer pessoa ou qualquer transação em que o tratado é usado de forma abusiva.

Nenhum comentário foi feito em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).

Para a versão em Inglês deste Tax News, por favor, clique aqui.

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