Tax News: Aprovada Nova Lei de Migração
Tax News: Aprovada Nova Lei de Migração
Foi publicada em 25 de maio de 2017, a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), a qual passa a valer após 180 dias da data da publicação.
Foi publicada em 25 de maio de 2017, a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), a qual passa a valer após 180 dias da data da publicação.
A referida Lei revoga o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), criado durante a ditadura militar e que tinha como princípio a segurança nacional, a organização institucional, os interesses socioeconômicos do Brasil e o trabalhador nacional, e passa a ser regida pelos direitos humanos, pelo repúdio à discriminação e pelo acesso e tratamentos igualitários.
Principais mudanças:
Direitos Gerais
Inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social.
Direitos Políticos
Direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos.
Visto Humanitário
Concessão de visto temporário para acolhida humanitária ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário.
Combate à discriminação
Institui o repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação; bem como garante amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Fim da criminalização da imigração
A nova lei acaba com a criminalização por razões migratórias. Dessa maneira, nenhum migrante pode ser detido por estar em situação migratória irregular.
A Lei sancionada apresentou 20 vetos, mas ainda é considerada um avanço em relação ao Estatuto do Estrangeiro, na medida em que cria regras mais flexíveis para migrantes. Dentre os principais vetos está a anistia para migrantes que ingressaram no Brasil sem documentos até 6 de julho de 2016, revogação das expulsões de migrantes decretadas antes de 1988, e direito dos migrantes de exercer cargo, emprego ou função pública, dentre outros.
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